sexta-feira, 7 de março de 2008

Vamos todos utilizar o "divã" da internet e analisar a "psicopatologia da vida quotidiana do Contencioso Administrativo"

Meus Caros Estudantes de Mestrado

Estudar Contencioso Administrativo exige estudo, inteligência, sentido crítico. Mas pode ser também uma tarefa lúdica e divertida. O presente blog pretende colocar as novas tecnologias ao serviço da aprendizagem do Direito Processual Administrativo de forma a torná-la mais atractiva e eficaz.
Vamos todos utilizar o novo "divã" da internet e analisar a "psicopatologia da vida quotidiana do Contencioso Administrativo".

Vasco Pereira da Silva

quarta-feira, 5 de março de 2008

Os tais "resquícios esquizofrénicos" em batalha com a Fenprof

Cinco já não poderão ser alvo de recurso pelo ministério
Fenprof anuncia oito sentenças favoráveis ao pagamento das aulas de substituição
04.03.2008 - 16h43 Lusa
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) avançou hoje que existem oito sentenças transitadas em julgado que obrigam ao pagamento das aulas de substituição como trabalho extraordinário, assegurando que cinco já não poderão ser alvo de qualquer recurso e que os seus efeitos podem ser estendidos a todos os docentes.Em conferência de imprensa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, anunciou que em cinco casos o Ministério da Educação já não poderá interpor recurso, porque o valor da acção era inferior ao estipulado para esse efeito ou porque a tutela deixou passar o prazo. Em relação às restantes três sentenças, com a data de 21 de Fevereiro, Mário Nogueira admitiu que a tutela poderá ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, mas considerou, no entanto, que a estes casos não se aplica o recurso de revista que o Governo vai utilizar.O recurso de revista acontece, segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), "excepcionalmente" quando esteja em causa a "apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito". "Estes casos, de acordo com os nossos juristas, não poderão ser alvo de recurso de revista. Se o ministério decidir interpor este recurso será apenas uma forma de ganhar tempo, de avançar com manobras dilatórias", explicou Mário Nogueira. O secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, anunciou hoje que a tutela "está a trabalhar" nesse recurso e que só após o Supremo se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado.Para a Fenprof, o facto de o ministério avançar com estes recursos é irrelevante, já que as primeiras cinco sentenças são suficientes para pedir a extensão dos efeitos das mesmas a todos os professores que realizaram aulas de substituição até 19 de Janeiro de 2007. A extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do CPTA estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado. Por outro lado, a Fenprof anunciou que caso o Ministério da Educação não responda aos requerimentos apresentados pelos docentes para o pagamento das aulas de substituição ou caso "avance com manobras dilatórias", vai ponderar uma queixa por violação do artigo 276 da Constituição, considerando que está em causa o princípio da boa fé.A 25 de Fevereiro, a Fenprof tinha anunciado que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntavam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008. Agora, segundo a Fenprof, juntam-se mais três, sendo que do total de oito, cinco já não são passíveis de qualquer recurso, nem mesmo recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Estas cinco têm a data de 30 de Outubro e 15 de Dezembro de 2006 e 29 de Maio, 21 de Junho e 6 de Dezembro de 2007.

in Jornal Público (05/03/08)

terça-feira, 4 de março de 2008

A Man For All Seasons

A época (século XVI) e o país (Inglaterra) podem ser distantes ou o âmbito do video exceder o âmbito deste espaço. No entanto, se o direito é o método que visa alcançar a justiça, o contencioso administrativo não é excepção. Desse ponto de vista, esta cena é bastante actual.

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